Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 477, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 55, do Anexo I, do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando encaminhamentos no âmbito do processo NUP 00400.001325/2014-19 ainda não deliberados pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF/CGU/AGU), bem como a pendência de decisões administrativas no âmbito do Ministério da Saúde no processo sob registro SIPAR nº 25000.065685/2016-36 que podem repercutir nos trabalhos da Comissão designada por meio da Portaria SGTES/MS nº 218, de 11 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIA BRANDÃO GONÇALVES SILVA

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