Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do (a) médico (a) intercambista desligado (a) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME |
RNE |
RMS |
PROCESSO/SIPAR |
ANA MARGARITA SANCHEZ FIGUEREDO | V943341V | 1300024 | 25000.186430/2013-63 |
DIAMELA PENA MARTINEZ | G007351U | 4300722 | 25000.070447/2014-81 |
ODEILYS VASQUEZ NUNES | V971956N | 4300352 | 25000.222909/2013-71 |
EDALMIS MONTEJO ALVAREZ | G0072046 | 4300928 | 25000.068894/2014-70 |