Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do (a) médico (a) intercambista desligado (a) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME |
RNE / RG |
RMS |
PROCESSO/SIPAR |
LUIS ENRIQUE BENITEZ MADRUGA | V9574047 | 5200052 | 25000.192686/2013-18 |
MARIA LETICIA GUEDES DE BRITO | 5090276 | 3101188 | 25000.190158/2015-88 |
GITA HAN | 388179090 | 4301106 | 25000.080947/2015-10 |
MARIA DEL CARMEN MOLLER BERNEDA | C486611 | 4300650 | 25000.078174/2014-12 |
DANILO ROSA BORGES | 4551612 | 1500593 | 25000.080495/2015-68 |