Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a alocação do candidato Vinicius Pena de Alencar para o município de Indaiatuba/SP, conforme chamada pública regida pelo Edital/SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016, para o Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e em cumprimento à Lei nº. 12.527 de 18 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Divulgar a alocação do candidato VINICIUS PENA DE ALENCAR para o município de Indaiatuba/SP, conforme chamada pública regida pelo Edital/SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016, para o Projeto Mais Médicos para o Brasil.
§ 1º O profissional deverá acessar o SGP, no dia 28/09/2016, no horário das 14h às 18h, para manifestar a concordância com a adesão ao Programa de Provimento e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, em conformidade com as regras dos subitens 10.1.4 e 10.1.5 do Edital/SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016.
§ 2º A SGTES/MS informará ao candidato, através do e-mail por ele cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, o período em que deverá observar o disposto no item 10 do Edital/SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016, notadamente quanto ao comparecimento ao município selecionado, pessoalmente, ou por meio de procurador munido de instrumento particular de procuração com firma reconhecida e documento oficial de identificação do procurador documento, portando o Termo de Adesão e Compromisso em duas vias, a Declaração Negativa de Vínculo de serviço de que tratam os itens 2.2.5 e 3.2.5 e os documentos exigidos no Edital/SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016, especialmente quanto ao item 6.1.2, e apresentar-se ao gestor municipal, para fins de validação da vaga.
Art. 2º Após a validação e homologação será disponibilizado no perfil do candidato no SGP, extrato confirmando a validação e homologação realizada pelo gestor municipal.
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se a vaga foi validada e homologada, no prazo indicado pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, através de correspondência eletrônica dirigida ao e-mail cadastrado pelo profissional no SGP, podendo implicar a perda do direito à vaga de alocação, conforme subitens 10.1.9 e 10.1.10 do Edital/SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016.
Art. 3º Caso o candidato não compareça no município para fins de validação da vaga e início das atividades no prazo indicado, será excluído da seleção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.