Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga o resultado final dos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, com inscrição validada para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, e aptos à escolha de municípios, em caso de vagas remanescentes, nos termos do Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar, através do site http://maismedicos.saude.gov.br, o resultado final dos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior, com inscrição validada para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, e aptos à escolha de municípios, em caso de vagas remanescentes da segunda chamada da primeira fase, nos termos dos subitens 4.1.5.2, 4.1.5.2.1, 7.4, 7.5, 7.6 e 7.7 do Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016.
Art. 2º Os profissionais de que trata o art. 1º deverão proceder à indicação dos municípios na forma indicada no Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016, no prazo indicado no cronograma disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.