Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 507, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016

Divulga a relação dos municípios com vagas para segunda fase, destinada aos médicos brasileiros com habilitação para exercício da medicina no exterior, com inscri- ção validada para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Divulgar a relação dos municípios com vagas para segunda fase, destinada aos médicos brasileiros com habilitação para exercício da medicina no exterior, com inscrição validada para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do subitem 8.3 do Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016, conforme lista disponível no site http://maismedicos.saude. gov.br.

Paragrafo único. As vagas disponibilizadas para segunda fase são as vagas remanescentes da primeira fase do Edital/SGTES/MS nº 14/2016, bem como as vagas que se tornaram ociosas no período apurado após a publicação da Portaria SGTES/MS nº 376, de 29 de julho de 2016 até o mês de setembro de 2016, decorrentes de desistências, desligamentos, não prorrogação da adesão e encerramento de atividades do PROVAB.

Art. 2º Os candidatos de que trata o artigo 1º, e observadas as regras dos subitens 4.1.6, 8.6 e 8.8 do Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016, deverão participar da etapa de escolha dos municípios, através do SGP, no prazo estabelecido no cronograma disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br.

Art. 3º Somente os médicos com inscrição validada terão acesso ao SGP para escolha dos municípios, observadas as regras dos itens 6, 7 e 8 do Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIA BRANDÃO GONÇALVES

 

 

 

 

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