Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria SGTES/MS nº 501, de 29 de setembro de 2016, que divulga o resultado de obtenção de conceito referente às Avaliações Somativas do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), para fins de utilização da bonificação pontuação adicional de 10% nos processos seletivos para Programas de Residência Médica de 2017.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013,
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) e respectivas alterações, resolve:
Art. 1º O art. 7º, da Portaria SGTES/MS nº 501, de 29 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Os profissionais do 8º ciclo, que ingressaram no Programa por meio da chamada pública regida pelo Edital SGTES/MS nº 16, de 2 de outubro de 2015, deverão desenvolver as atividades de ensino serviço até completarem os doze meses de carga horária total do PROVAB, observando a data de início das atividades nos Municípios. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.