Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 509, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016

Revoga parcialmente o Edital SGTES/MS nº. 12, de 10 de maio de 2016 em relação aos médicos estrangeiros com habilitação para o exercício da medicina no exterior.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE-Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e

Considerando o disposto no item 15.3 do Edital SGTES/MS nº. 12, de 10 de maio de 2016, as motivações constantes do processo registrado sob SIPAR nº 25000.188237/2015-29 e a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, resolve:

Art. 1º Determinar, por razoes de conveniência e oportunidade, a revogação parcial do Edital SGTES/MS nº. 12, de 10 de maio de 2016, apenas em relação ao chamamento público de médicos estrangeiros com habilitação para o exercício da medicina no exterior para adesão aos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde.

Art. 2º Em razão da revogação parcial do chamamento pú- blico, tornam-se sem efeito, apenas no que se refere aos médicos estrangeiros com habilitação para o exercício da medicina no exterior os dispositivos indicados nos subitens 3.1.3, 3.5, 3.6, 5.1.8, 5.1.9, 5.2.10, 5.2.10.1, 5.2.10.2, 5.2.10.3, 5.2.10.4, 5.2.10.5, 5.2.11, 5.2.12, 5.2.13, 5.2.14, 6.6, 7.3, 8.3, 8.3.1, 9.3, 9.3.1, 9.3.2, 9.3.3, 9.3.4, 9.3.5, 9.3.6, 9.3.7, 9.3.8, do Edital SGTES/MS nº. 12, de 10 de maio de 2016.

Art. 3º O Edital SGTES/MS nº. 12, de 10 de maio de 2016 mantem-se vigente quanto as primeira e segunda fases, já ocorridas e no que concerne aos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, e médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIA BRANDÃO GONÇALVES SILVA

 

 

 

 

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