Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Retifica a Portaria SGTES/MS nº 500, de 27 de setembro de 2016 quanto ao resultado final dos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, com inscrição validada para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, e aptos à escolha de municípios, em caso de vagas remanescentes, nos termos do Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, considerando a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e os pareceres da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde sobre validação documental, resolve retificar a Portaria SGTES/MS nº 500, de 27 de setembro de 2016 (DOU nº 187, de 28 de setembro de 2016, pgs. 87 e 88), nos seguintes termos:
Art. 1º Inclui no resultado final dos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, inscritos nos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos dos subitens 4.1.5.2, 4.1.5.2.1, 7.4, 7.5, 7.6 e 7.7 do Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016, os seguintes profissionais:
NOME | CPF |
ALBERTO WALDO JUAREZ ROCABADO | XXX.987.088-XX |
BRUNA DANIELA ORELLANA D´AURIA | XXX.615.728-XX |
FIDAA MAJID ABOU KAHL | XXX.229.219-XX |
JASMINE ISABEL VARGAS NOSA | XXX.545.552-XX |
JOSILENE ROJAS FERREIRA | XXX.153.678-XX |
Art. 2º Os profissionais indicados nesta Portaria deverão proceder à indicação dos municípios na forma indicada no Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016, no prazo indicado no cronograma disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br.
Parágrafo único. O Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde (DEPREPS/SGTES/MS) manterá contato com os profissionais, através do endereço eletrônico indicado pelos mesmos no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, para os procedimentos e prazos para o cumprimento das ações de que trata este artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.