Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a lista preliminar dos médicos formados em Instituições de Educação Superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil dos 3º e 4º ciclos, que terão a sua adesão ao Projeto prorrogada, nos termos do Edital/SGTES/MS nº 20, de 22 de novembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e o Edital/SGTES/MS nº 20, de 22 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Divulgar a lista preliminar dos médicos formados em Instituições de Educação Superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil dos 3º e 4º ciclos, que terão a sua adesão Projeto prorrogada, nos termos do subitem 4.3 do Edital/SGTES/MS nº 20, de 22 de novembro de 2016, conforme lista disponível no http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 2º O resultado que trata esta Portaria poderá sofrer alterações após análise e decisão de recursos, conforme definido no item 6 do Edital/SGTES/MS nº 20, de 22 de novembro de 2016, nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http//maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá permanecer desenvolvendo suas atividades no mesmo município.
Parágrafo único. O médico cujo nome não integre a lista atuará no Projeto até o final do período de adesão originária, nos termos da Lei e demais atos regulamentares.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.