Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

RESOLUÇÃO No - 2, DE 27 DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre pagamento de ajuda de custo a médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, através de acordo de cooperação internacional e recomenda à SGTES/MS alterações e acréscimos no texto da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.

A COORDENAÇÃO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e

Considerando recomendações apontadas pela Controladoria Geral da União, no âmbito da Auditoria 20150515/001 no sentido de adequação quanto ao disciplinamento dos temas do enquadramento das faixas de Municípios nas regiões prioritárias para o SUS, para fins de delimitação do valor de ajuda de custo aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e

Considerando o volume de demandas judiciais com deferimento de liminares em favor de médicos brasileiros e estrangeiros com formação em instituição de educação superior estrangeira com dispensa do requisito previsto no art. 19, inciso II, alínea "c" da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013, o que implica ruptura do compromisso de garantia do não agravamento do "déficit" de profissionais médicos em determinados países para atender recomendações do Código Global de Práticas para Recrutamento Internacional de Profissionais da Saúde da Organização Mundial da Saúde, nos termos do § 4º da citada norma, resolve:

Art. 1º Recomendar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, nos termos do art. 8º, inciso III da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013, a propositura ao Ministro da Saúde, com posterior encaminhamento ao Ministério da Educação, a alteração da redação deste ato normativo, conforme sugestão de minuta.

Art. 2º Deliberar que no âmbito da participação de médicos intercambistas no Projeto Mais Médicos para o Brasil em decorrência de acordo de cooperação internacional nos termos dos artigos 5º, III e 6º, III, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013, para fins de substituição que venha a ocorrer após 720 dias de vinculação ao Projeto do médico a ser substituído, a ajuda de custo de que trata o § 3º do art. 22 da referida Portaria corresponderá ao valor de 1 (uma) bolsa-formação, independentemente do ente federativo de alocação, não se aplicando o enquadramento de faixas de que trata o § 4º do art. 22 da referida Portaria.

Art. 3º Recomendar que a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, através do Departamento de Planejamento da Provisão e Regulação dos Profissionais de Saúde e da Coordenação de Gestão e Planejamento, analisem eventual necessidade de adequação nos Termos de Ajuste ao 80º Termo de Cooperação, quanto às repercussões da alteração normativa sugerida, caso concretizada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

Coordenador

 

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