Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A COORDENAÇÃO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, e a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil e considerando a Resolução nº 02, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre o caráter educacional dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde e dá outras providências, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 5º da Resolução nº 2, de 26 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§2° Poderão ingressar no Segundo Ciclo Formativo todos os médicos que cursaram o Primeiro Ciclo Formativo dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde; OS egressos de programas de residência em Medicina de Família e Comunidade; ou os médicos com perfil de formação mais adequado à oferta do segundo ciclo formativo, conforme decisão da coordenação nacional do projeto mais médicos para o brasil." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.