Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A COORDENAÇÃO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, e a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil e considerando a Resolução nº 03, de 6 de novembro de 2016, que dispõe sobre o Eixo Aperfeiçoamento e Extensão do 2º Ciclo Formativo do Projeto Mais Médicos para Brasil, resolve:
Art. 1º O Art. 2º da Resolução nº 3, de 06 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Poderão ingressar no eixo Aperfeiçoamento e Extensão os médicos que tenham cursado o 1º Ciclo Formativo do PMMB; os egressos de programas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade; ou os médicos com perfil de formação mais adequado à oferta do segundo ciclo formativo, conforme decisão da coordenação nacional do projeto mais médicos para o brasil." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.