Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a relação dos entes federados que celebraram Termo de Compromisso de Renovação de Adesão aos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde e as vagas disponíveis, após validação da precedência do PROVAB, nos termos do Edital SGTES/MS nº 18, de 10 de novembro de 2016.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado do processamento eletrônico da Renovação dos entes federados aos Programas de Provisão de Mé- dicos do Ministério da Saúde e as vagas disponíveis, após validação da precedência do PROVAB, nos termos dos subitens 2.6 e 3.9 do Edital SGTES/MS nº 18, de 10 de novembro de 2016, conforme lista disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br.
Parágrafo único. As vagas da precedência do PROVAB que não tiveram manifestação expressa do candidato no sistema e as não validadas pelo Gestor Municipal serão disponibilizadas para primeira chamada da primeira fase e as vagas que ficaram omissas de validação pelo Gestor Municipal serão disponibilizadas para a segunda chamada da primeira fase da adesão de médicos, nos termos do subitem 4.1.1.1 do Edital SGTES/MS nº 18, de 10 de novembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.