Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga lista dos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital de Convocação Nº 5/SGTES/MS, de 21 de Março de 2016.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE,no uso da atribuição que lhe confere o art. 56 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, resolve:
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.001/MS/MEC, de 22 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas;
Considerando o Edital de Convocação Nº 5/SGTES/MS, de 21 de Março de 2016, que convoca à solicitação de financiamento de bolsas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade para o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residência), em conformidade com o Programa Mais Médicos, resolve:
Art. 1º Divulgar, no Anexo I desta Portaria, a relação dos programas cujas vagas de residência em Medicina de Família e Comunidade obtiveram autorização da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e que estão habilitados ao recebimento das bolsas atendidas às condições do Edital de Convocação Nº 5/SGTES/MS, de 21 de Março de 2016.
Art. 2º Os residentes deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde - SIGRESIDÊNCIAS: http://sigresidencias.saude.gov.br, no período de 16/01/2017 a 27/02/2017. O Cadastro dos residentes somente será liberado após o Coordenador gerar e assinar o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS. Paragrafo único. Todos os residentes dos programas selecionados deverão ser cadastrados obrigatoriamente também no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM): http://siscnrm.mec.gov. br.
Art. 3º OTermo de Compromisso com a Gestão das Bolsas, será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br) e deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e pelo Coordenador do Programa de Residência e anexado ao SIGRESIDÊNCIAS a partir do dia 16/01/2017, sob pena da não inclusão dos residentes na folha de pagamento do primeiro mês.
§1º O Coordenador da COREME deverá realizar a atualização das informações relativas aos programas de residências cadastrados.
§2º O Coordenador do programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados.
Art. 4º Os residentes farão jus ao financiamento das bolsas caso o art. 2º e art. 3º sejam cumpridos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | CNPJ | INSTITUIÇÃO PROPONENTE | PROGRAMA | CÓDIGO SIG | VAGAS PARA APROVAÇÃO |
GO | ANAPOLIS | 01.060.102/0001-65 | ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA | MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE | 8205 | 3 |
MG | BARBACENA | 17.082.892/0001-10 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARBACENA | MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE | 8402 | 2 |
MG | IPATINGA | 19.878.404/0001-00 | FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER | MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE | 8210 | 5 |
MG | PARACATU | 20.583.431/0001-35 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE | 8404 | 2 |
MG | PATOS DE MINAS | 23.354.848/0001-14 | FUNDACAO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS | MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE | 8296 | 10 |
PR | LONDRINA | 78.613.841/0001-61 | ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA | MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE | 8160 | 6 |
PR | UMUARAMA | 05.866.492/0001-16 | ASSOCIACAO BENEFICENTE DE SAUDE DO NOROESTE DO PARANA | MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE | 8169 | 6 |
RJ | ITAPERUNA | 03.596.799/0001-19 | SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR | MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE | 8184 | 4 |
RJ | MACAE | 11.308.894/0001-06 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE | 8165 | 4 |
RJ | PETROPOLIS | 29.138.344/0015-49 | MUNICIPIO DE PETROPOLIS | MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE | 8159 | 5 |
RJ | RIO DE JANEIRO | 33.781.055/0011-07 | FUNDACAO OSWALDO CRUZ | MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE | 8168 | 2 |
RS | NOVO HAMBURGO | 91.693.531/0001-62 | ASSOCIACAO PRO ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO | MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE | 8397 | 2 |
SC | CRICIUMA | 83.661.074/0001-04 | FUNDACAO EDUCACIONAL DE CRICIUMA | MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE | 8189 | 2 |
SC | FLORIANOPOLIS | 08.935.681/0001-91 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS | MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE | 8173 | 4 |
SP | INDAIATUBA | 60.499.365/0002-15 | FUNDACAO LEONOR DE BARROS CAMARGO | MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE | 8231 | 4 |
TOTAL | 61 |