Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, na primeira chamada da primeira fase, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do item 9.1.3 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar, através do site http://maismedicos.saude.gov.br, o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, na primeira chamada da primeira fase, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, após análise dos recursos, nos termos do subitem 9.1.3 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.
Art. 2º Os médicos de que trata o art. 1º desta Portaria que tenham interesse em permutar a alocação, deverão acessar o SGP, no período indicado no cronograma, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, e manifestar o interesse em permutar, indicando qual município para o qual têm interesse em ser realocados, observadas as regras estabelecidas no subitem 9.1.4 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.
Art. 3º Encerrado o prazo de manifestação de interesse de que trata o art. 2º desta Portaria, a gestão do Projeto Mais Médicos para o Brasil realizará o processamento das realocações e divulgará o resultado final das alocações através do Diário Oficial da União, com disponibilização da lista no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.
Parágrafo único. Nos termos do item 9.1.5 o do Edital SGTES/MS nº 19/2016, resultado do processamento da realocação por permuta não poderá ser objeto de recurso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.