Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a relação dos municípios com vagas para a segunda chamada da primeira fase, destinada aos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos dos subitens 7.3 e 9.1.20 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação dos municípios com vagas para a segunda chamada da primeira fase, destinada aos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, com inscrição validada para o Projeto Mais Médicos para o brasil, nos termos dos subitens 7.3 e 9.1.20 do Edital SGTES/MS nº 19/ 2016, conforme lista disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.
Parágrafo único. As vagas disponibilizadas para segunda chamada da primeira fase são as vagas remanescentes da primeira chamada da primeira fase do Edital SGTES/MS nº 19/ 2016, bem como as vagas que se tornaram ociosas no período apurado após a publicação da lista de municípios disponíveis para escolhas de vaga na primeira chamada, do Edital SGTES/MS nº 19/2016 até o mês de fevereiro de 2017, decorrentes de desistências, desligamentos e não prorrogação da adesão.
Art. 2º Os candidatos de que tratam os subitens 3.1.5.1 e 7.2.1 do Edital SGTES/MS nº 19/ 2016, deverão manifestar interesse na concorrência à alocação nas vagas de que trata o art. 1º, através do SGP, procedendo à escolha dos municípios, observadas as regras do item 7 do Edital e o prazo estabelecido no cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.
Parágrafo único. Os candidatos que não tenham efetuado escolha de municípios na primeira chamada estarão automaticamente excluídos do processo de seleção, nos termos do subitem 7.2.2 do Edital SGTES/MS nº 19/2016.
Art. 3º Somente os médicos com inscrição validada e que tenham escolhido municípios na primeira chamada e que não tenham sido alocados, terão acesso ao SGP para escolha dos municípios nas vagas de que trata o art. 1º, para a segunda chamada da primeira fase, observadas as regras do item 7 do Edital SGTES/MS nº 19/ 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.