Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 32, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

Divulga a lista dos candidatos alocados e validados pelo critério da precedência, nos termos do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Divulgar, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, a lista dos candidatos alocados e validados pelo critério da precedência nas vagas do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do item 4 do Edital SGTES/MS nº 19/2016.

Parágrafo único. A lista dos candidatos validados poderá sofrer alterações, caso seja constatado que o participante não cumpriu as regras estabelecidas no Edital, ocasionando o desligamento do profissional, nos termos do subitem 4.4.1 do Edital SGTES/MS nº 19/2016.

Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá permanecer desenvolvendo suas atividades no mesmo município, conforme período indicado no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

Art. 3º. Quando da apresentação do candidato para início das atividades, o Gestor Municipal deverá acessar o SGP para a homologação da precedência, nos prazos estabelecidos no cronograma, no caso dos candidatos que já tenham concluído o PROVAB; ou em períodos a serem informados pela SGTES/MS no caso dos candidatos que estejam em conclusão do PROVAB, nos termos do subitem 4.1.7 do Edital SGTES/MS nº 19/2016.

Parágrafo único. Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, regido pelo Edital SGTES/MS nº 19/2016, somente surtirão efeitos quando efetivadas as homologações nos termos do subitem 4.1.7 do Edital, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO LUIZ ZERAIK ABDALLA

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