Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 41, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Divulga relação complementar dos profissionais que concluíram satisfatoriamente o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), entre os anos de 2012 a 2015 e que estão aptos a utilizar a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos para os Programas de Residência Médica 2017.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) e respectivas alterações;

Considerando a Portaria Interministerial nº 3.031/MS/MEC, de 26 de dezembro de 2012, que altera a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 ;

Considerando os termos da Resolução n° 2, de 27 de agosto de 2015, da Comissão Nacional de Residência Medica (CNRM), publicada no DOU n° 165, de 28 de agosto de 2015;

Considerando a Portaria nº 53/SGTES/MS, de 28 de novembro de 2013, que estabelece diretrizes de monitoramento dos profissionais do PROVAB, matriculados nos cursos de especialização;

Considerando a Portaria nº 34, de 8 de fevereiro de 2017, publicada no DOU nº 29, de 9 de fevereiro de 2017;

Considerando os Editais SGTES/MS nº 35, de 26 de dezembro de 2012; nº 58, de 6 de novembro de 2013; nº 59, de 6 de novembro de 2013, nº 01, de 7 de janeiro de 2014 e respectivas alterações e retificações, e n° 2, de 15 de janeiro de 2015, que regulamentam a adesão ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção, resolve:

Art. 1º Divulgar, conforme anexo, a relação complementar dos profissionais que concluíram satisfatoriamente o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), entre os anos de 2012 a 2015 e que estão aptos a utilizar a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos para os Programas de Residência Médica 2017.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROGÉRIO LUIZ ZERAIK ABDALLA

ANEXO

NOME CPF
ANA CLARA NOBRE E AZEVEDO 124.XXX.327-XX
ANA CLAUDIA MARQUES PRETO 050.XXX.729-XX
CAMILA PISCITELLO DOS SANTOS 059.XXX.339-XX
CRHISTIANE OLIVEIRA SILVA 055.XXX.649-XX
EDSON KENJI TAKAKI JUNIOR 065.XXX.189-XX
ELISA ORTIZ CABRERA 019.XXX.460-XX
FABIO CORREIA LEITE 510.XXX.502-XX
FRANCISCO MORAES MEZADRI 054.XXX.299-XX
ISIS SOARES ROBERTI 090.XXX.226-XX
JEAN BELTOSO SENA 041.XXX.515-XX
LAÍSA TAMBOLIM ALTRÃO 064.XXX.099-XX
LAUANA TERESA SOUSA NOLETO 658.XXX.663-XX
LORENA LOPES DE ANDRADE 670.XXX.323-XX
MARIANA BARROS MARCONDES 339.XXX.178-XX
MARIANA FIGUEIREDO GONCALVES 011.XXX.315-XX
NATALIA ARRUDA DA PONTE LOPES 622.XXX.723-XX
NICHOLAS AUGUSTO CHAGAS SILVEIRA 035.XXX.215-XX
RAFAEL ALMEIDA PASSOS SANTOS 037.XXX.925-XX
RAVENA LOPES DE SOUSA 032.XXX.593-XX
RODRIGO TEODORO GOMES DE PAIVA 094.XXX.857-XX
SUSSENE DARWICH CASTRO DE SOUZA GOES 981.XXX.352-XX
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