Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, resolve:
Art.1º Em cumprimento a decisão judicial confirmatória de liminar em sede de Mandado de Segurança, declaro que o profissional Mauro Henrique Tavares Dias, CPF 07x.x33.3xx-4, participante do PROVAB, na seleção regida pelo Edital SGT/MS nº 1, de 7 de janeiro de 2014, está apto a utilizar pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de residência médica nos termos da regulamentação do Programa.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria permanecem até que seja revogada a decisão judicial em que motivada.