Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 53, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

Divulga relação complementar dos profissionais que concluíram satisfatoriamente o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), entre os anos de 2012 a 2015 e que estão aptos a utilizar a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos para os Programas de Residência Médica 2017.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto No- 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e,

Considerando a Portaria Interministerial No- 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) e respectivas alterações;

Considerando a Portaria Interministerial No- 3.031/MS/MEC, de 26 de dezembro de 2012, que altera a Portaria Interministerial No- 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011;

Considerando os termos da Resolução n° 2, de 27 de agosto de 2015, da Comissão Nacional de Residência Medica (CNRM), publicada no DOU n° 165, de 28 de agosto de 2015; e

Considerando a Portaria No- 53/SGTES/MS, de 28 de novembro de 2013, que estabelece diretrizes de monitoramento dos profissionais do PROVAB, matriculados nos cursos de especialização;

Considerando a Portaria No- 34, de 8 de fevereiro de 2017, publicada no DOU No- 29, de 9 de fevereiro de 2017;

Considerando os Editais SGTES/MS No- 35, de 26 de dezembro de 2012; No- 58, de 6 de novembro de 2013; No- 59, de 6 de novembro de 2013, No- 01, de 7 de janeiro de 2014 e respectivas alterações e retificações, e n° 2, de 15 de janeiro de 2015, que regulamentam a adesão ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção, resolve:

Art. 1º Divulgar relação complementar dos profissionais que concluíram satisfatoriamente o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), entre os anos de 2012 a 2015 e que estão aptos a utilizar a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos para os Programas de Residência Médica 2017.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROGÉRIO LUIZ ZERAIK ABDALLA

ANEXO

NOME CPF
DAVI LINS GRILO 118.XXX.677-XX
DIEGO RODRIGO SZEREMETA DA SILVA 066.XXX.099-XX
GAUTAMA CONSENTINO PIRES 051.XXX.966-XX
LARISSA MACIEL LEITE FERNANDES 048.XXX.214-XX
LEONARDO DONIDA DE JESUS 052.XXX.629-XX
NOEMIA LOBATO SERRANO 092.XXX.727-XX
RÔNEI LEITE FÉRRER 013.XXX.423-XX
SUELEN DA SILVA ANDRADE 799.XXX.572-XX
TATIANE CRISTINA MARQUES 330.XXX.438-XX
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