Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 54, DE 1º DE MARÇO DE 2017

Divulga o resultado final do processamento eletrônico da seleção de municípios, após o processamento da realocação por permuta, na segunda chamada da primeira fase, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do item 9.1.6 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Divulgar, o resultado final do processamento eletrônico da seleção de municípios, após o processamento da realocação por permuta, na segunda chamada da primeira fase, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do subitem 9.1.6 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016, conforme lista disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br

Parágrafo único. O resultado do processamento da realocação por permuta não poderá ser objeto de recurso, nos termos do subitem 9.1.7 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.

Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá acessar o SGP, no período indicado no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, para confirmar interesse na alocação e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, em conformidade com as regras dos subitens 9.1.8 e 9.1.9 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.

Parágrafo único. Nos termos dos subitens 9.1.8, 9.1.9, 9.1.11 e 9.1.12 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016, nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, o médico deverá comparecer ao Município de alocação, portando o Termo de Adesão e Compromisso em duas vias e os documentos exigidos no subitem 5.1.2 do Edital SGTES/ MS nº 19, de 10 de novembro de 2016 e apresentar-se ao gestor municipal para fins de validação da vaga.

Art. 3º Após a validação e homologação será disponibilizado no perfil do candidato no SGP, extrato confirmando a validação e homologação realizada pelo gestor municipal, nos termos do subitem 9.1.13 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se a vaga foi validada e homologada, no prazo estabelecido no cronograma, podendo implicar a perda do direito à vaga de alocação, conforme subitem 9.1.14 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.

Art. 4º O médico selecionado que não se apresentar no Município para fins de validação da vaga, no prazo indicado no cronograma, será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para os médicos que concorram à chamada seguinte, conforme subitem 9.1.15 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO LUIZ ZERAIK ABDALLA

 

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