Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Em cumprimento a decisão judicial liminar em sede de Mandado de Segurança, declarar que o profissional Davi Ribeiro Marques Campos de Oliveira, CPF: XXX.039.066-XX, participante do PROVAB, na seleção regida pelo Edital SGTES/MS nº 2, de 8 de janeiro de 2016, está apto a utilizar pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de residência Médica nos termos da regulamentação do Programa.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria permanecem até que seja revogada a decisão judicial em que motivada.