Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a relação dos municípios com vagas para a segunda fase, destinada aos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do subitem 7.3 do Edital SGTES/ MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação dos municípios com vagas para a segunda fase, destinada aos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, com inscrição validada para o Projeto Mais Médicos para o brasil, nos termos do subitem 7.3 do Edital SGTES/MS nº 19/ 2016, conforme lista disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.
Parágrafo único. As vagas disponibilizadas para segunda fase são as vagas remanescentes da primeira fase do Edital SGTES/MS nº 19/ 2016, bem como as vagas que se tornaram ociosas no período apurado após a publicação da Portaria/SGTES/MS nº 31, de 6 de fevereiro de 2017, decorrentes de desistências, desligamentos e encerramento de atividades do PROVAB
Art. 2º Os candidatos de que trata o subitem 3.1.5.2 do Edital SGTES/MS nº 19/ 2016, deverão manifestar interesse na concorrência à alocação nas vagas de que trata o art. 1º, através do SGP, procedendo à escolha dos municípios, observadas as regras do item 7 do Edital e o prazo estabelecido no cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Somente os médicos com inscrição validada terão acesso ao SGP para escolha dos municípios, observadas as regras dos itens 6, 7 e 8 do Edital SGTES/MS nº 19/ 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.