Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulgar a lista dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde que obtiveram êxito no recurso interposto e que farão jus ao recebimento de bolsa, nos termos do Edital SGTES/MS nº 17, de 6 de Outubro de 2016.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 56, do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, que institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde;
Considerando o Edital SGTES/MS nº 17, de 6 de outubro de 2016 que trata da adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, resolve:
Art. 1º Divulgar, no Anexo desta Portaria, a lista dos Programas cujas vagas de Residência em Área Profissional da Saúde foram autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC) e que estão habilitados ao recebimento das bolsas, atendidas às condições do Edital SGTES/MS nº 17, de 6 de outubro de 2016, após análise e deferimento do recurso interposto nos termos do item 9 do referido Edital.
Art. 2º Os residentes deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde - SIGRESIDÊNCIAS: http://sigresidencias.saude.gov.br, até a data de 03 de Abril de 2017.
§ 1º O cadastro dos residentes somente será validado e ativado após o Coordenador anexar no SIGRESIDÊNCIAS o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas devidamente preenchido, assinado e digitalizado.
§ 2º O Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br) e deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) e pelo Coordenador do Programa de Residência.
§ 3º A inclusão do residente na folha de pagamento está condicionada à inserção do Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br).
Art. 3º O Coordenador da COREMU deverá realizar a atualização das informações relativas aos Programas de residências cadastrados.
Art. 4º O Coordenador do Programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados.
Art. 5º O pagamento da bolsa aos residentes está condicionado ao cumprimento das normas indicadas nesta Portaria e nas demais normas regulamentares do Programa e da adesão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CNPJ | INSTITUIÇÃO PROPONENTE | ÁREA DE CONCENTRAÇÃO | CÓDIGO SIG RESIDÊNCIAS | PROTOCOLO DO PROCESSO CNRMS | VAGAS FINANCIADAS |
CE | FORTALEZA | 07.265.515/0001-62 | INSTITUTO DO CANCER DO CEARA | ATENÇÃO AO CÂNCER | 8551 | 2017-2313 | 24 |
CE | CRATO | 06.740.864/0001-26 | UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA | SAÚDE COLETIVA | 8487 | 2016-2293 | 18 |
PR | PONTA GROSSA | 80.257.355/0001-08 | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA | INTENSIVISMO | 8575 | 2015-1999 | 4 |
TOTAL | 46 |