Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 78, DE 17 DE MARÇO DE 2017

Divulgar a lista dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde que obtiveram êxito no recurso interposto e que farão jus ao recebimento de bolsa, nos termos do Edital SGTES/MS nº 17, de 6 de Outubro de 2016.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 56, do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, que institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde;

Considerando o Edital SGTES/MS nº 17, de 6 de outubro de 2016 que trata da adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, resolve:

Art. 1º Divulgar, no Anexo desta Portaria, a lista dos Programas cujas vagas de Residência em Área Profissional da Saúde foram autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC) e que estão habilitados ao recebimento das bolsas, atendidas às condições do Edital SGTES/MS nº 17, de 6 de outubro de 2016, após análise e deferimento do recurso interposto nos termos do item 9 do referido Edital.

Art. 2º Os residentes deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde - SIGRESIDÊNCIAS: http://sigresidencias.saude.gov.br, até a data de 03 de Abril de 2017.

§ 1º O cadastro dos residentes somente será validado e ativado após o Coordenador anexar no SIGRESIDÊNCIAS o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas devidamente preenchido, assinado e digitalizado.

§ 2º O Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br) e deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) e pelo Coordenador do Programa de Residência.

§ 3º A inclusão do residente na folha de pagamento está condicionada à inserção do Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br).

Art. 3º O Coordenador da COREMU deverá realizar a atualização das informações relativas aos Programas de residências cadastrados.

Art. 4º O Coordenador do Programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados.

Art. 5º O pagamento da bolsa aos residentes está condicionado ao cumprimento das normas indicadas nesta Portaria e nas demais normas regulamentares do Programa e da adesão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIA BRANDÃO GONÇALVES SILVA

ANEXO

UF MUNICÍPIO CNPJ INSTITUIÇÃO PROPONENTE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO CÓDIGO SIG RESIDÊNCIAS PROTOCOLO DO PROCESSO CNRMS VAGAS FINANCIADAS
CE FORTALEZA 07.265.515/0001-62 INSTITUTO DO CANCER DO CEARA ATENÇÃO AO CÂNCER 8551 2017-2313 24
CE CRATO 06.740.864/0001-26 UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA SAÚDE COLETIVA 8487 2016-2293 18
PR PONTA GROSSA 80.257.355/0001-08 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA INTENSIVISMO 8575 2015-1999 4
TOTAL 46
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