Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios pelos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, inscritos para a segunda fase para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e
Considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, pelos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, alocados na segunda fase, nos termos do subitem 9.2.4 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016, conforme lista disponível no http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá acessar o SGP, no período indicado no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, para confirmar a sua participação no Módulo de Acolhimento e Avaliação e preenchimento de formulário de solicitação de passagens, em conformidade com as regras dos subitens 9.2.4, 9.2.9, 9.2.10, 9.2.11 e 9.2.12 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.
Parágrafo único. O médico que não confirmar o interesse na vaga nos termos que trata o art. 2º desta Portaria será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para a Coordenação do Projeto.
Art. 3º Caso o profissional não compareça ao Módulo de Acolhimento e Avaliação e não apresente os documentos exigidos, será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para a Coordenação do Projeto, conforme subitens 9.2.15 e 9.2.16 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.
Parágrafo único. Somente será validada a adesão dos médicos que sejam aprovados no Módulo de Acolhimento e Avaliação.
Art. 4º No decorrer do Módulo de Acolhimento e Avaliação, os médicos selecionados que tenham interesse em permutar a alocação, deverão acessar o SGP, no período indicado no cronograma disponível no endereço eletrônico: http//maismedicos.saude.gov.br, e se manifestar, indicando qual município para o qual têm interesse em ser realocados, observadas as regras estabelecidas no subitem 9.2.5 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.
Art. 5º Encerrado o prazo de manifestação de interesse de que trata o art. 4º desta Portaria, a gestão do Projeto Mais Médicos para o Brasil realizará o processamento dos pedidos de permuta, observadas as regras do subitem 9.2.15 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016 e divulgará o resultado final das alocações através do Diário Oficial da União, com disponibilização da lista no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.
Parágrafo único. Nos termos do subitem 9.2.8 do Edital SGTES/MS nº 19/2016, resultado do processamento da realocação por permuta não poderá ser objeto de recurso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.