Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 93, DE 10 DE ABRIL DE 2017

Divulga o resultado final do processamento eletrônico da seleção de municípios, após o processamento da realocação por permuta, na segunda fase, para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado final do processamento eletrônico da seleção de municípios, após o processamento da realocação por permuta dos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, inscritos para a segunda fase para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos dos subitens 9.2.5 a 9.2.8 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.

Parágrafo único. O resultado do processamento da realocação por permuta não poderá ser objeto de recurso, nos termos do subitem 9.2.8 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.

Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá continuar participando do Módulo de Acolhimento e Avaliação, nos termos do subitem 10 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.

Parágrafo único. Somente será validada a adesão dos médicos que sejam aprovados no Módulo de Acolhimento e Avaliação, nos termos do subitem 9.2.16 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.

Art.3º Após aprovação no Módulo de Acolhimento e Avaliação, o médico deverá se apresentar no período indicado, no município de alocação, perante o gestor municipal, portando 2 (duas) vias do Termo de Adesão e Compromisso, nos termos do subitem 9.2.17 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.

Parágrafo único. Nos termos do subitem 9.2.18 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016, quando do comparecimento do médico no Distrito Federal ou Município para início das ações de aperfeiçoamento no município, o gestor municipal deverá acessar o SGP para a homologação da adesão, a partir de quando surtirá efeitos concernentes aos direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO LUIZ ZERAIK ABDALLA

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