Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 56, do Anexo I, do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e
Considerando as recomendações constantes do Acórdão 360/2017-Plenário do Tribunal de Contas da União, no âmbito do processo de Tomada de Contas nº 027.492/2013-3, resolve:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para adoção de providências em cumprimento às recomendações constantes do "item 9" Acórdão 360/2017-Plenário do Tribunal de Contas da União pertinentes ao 80º Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a União (Ministério da Saúde) e a Organização Panamericana de Saúde (OPAS), atendendo à seguinte composição:
I - 5 (cinco) membros representantes do Ministério da Saúde, contemplando as seguintes unidades:
a) Assessoria do Gabinete da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (ASS/GAB/SGTES/MS);
b) Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (DEPREPS/SGTES/MS);
c) Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CGPLAN/SGTES/MS);
d) Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva (DESI/SE/MS);e
e) Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde (FNS/SE/MS).
II - 3 (três) membros da Organização Panamericana de Saúde (OPAS), a serem indicados pelo referido organismo internacional.
§ 1º As atividades desempenhadas no grupo de trabalho não serão remuneradas na medida em que afins às funções ordinárias dos membros.
§ 2º Um dos membros do grupo de trabalho será designado para secretariar as atividades, mantendo registro de todos os atos e pautas e atas de eventuais reuniões.
Art. 2º O grupo de trabalho deverá encerrar as atividades no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até mais 20 (vinte) dias, para que seja observado o prazo indicado no "subitem 9.1" do Acórdão 360/2017-TCU.
Art. 3º O grupo de trabalho deverá expedir relatório conclusivo acerca dos trabalhos que será remetido ao Gabinete da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com cópia para a Secretaria Executiva para ciência e eventuais providências e informações ao Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.