Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 117, DE 10 DE MAIO DE 2017

Divulga a relação dos entes federados que celebraram Termo de Compromisso de Renovação de Adesão aos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde e as vagas disponíveis, após validação da precedência do PROVAB, nos termos do Edital SGTES/MS nº 4, de 19 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado do processamento eletrônico da renovação da adesão dos entes federados aos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde e das vagas disponíveis, após validação da precedência do PROVAB, nos termos dos subitens 2.6 e 3.9 do Edital SGTES/MS nº 4, de 19 de abril de 2017, conforme lista disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br.

§ 1º. Nos termos do item 4.1.1.1. do Edital SGTES/MS nº 4, de 19 de abril de 2017, as vagas de que trata o subitem 2.3.3 deste Edital que não tenham sido objeto de manifestação de interesse pelos participantes para fins de alocação no Projeto Mais Médicos para o Brasil ou que não tenham sido validadas pelo Gestor Municipal, nos termos dos subitens 4.1.2 e 4.1.3 do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017 serão disponibilizadas para primeira chamada da primeira fase de inscrição da chamada pública de adesão de médicos ao Projeto Mais Médicos para o Brasil regida pelo Edital SGTES/MS nº 3/2017.

§ 2º Nos termos do item 4.1.1.1. do Edital SGTES/MS nº 4, de 19 de abril de 2017, as vagas de que trata o subitem 2.3.3 deste Edital que não tenham sido validadas por omissão do Gestor Municipal, serão disponibilizadas para a segunda chamada da primeira fase de inscrição da adesão de médicos ao Projeto Mais Médicos para o Brasil regida pelo Edital SGTES/MS nº 3/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO LUIZ ZERAIK ABDALLA

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