Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a relação dos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, com inscrição validada para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, e aptos a escolha de municípios, nos termos do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação dos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, com inscrição validada e aptos a etapa de indicação dos municípios na primeira fase de inscrição, para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos dos subitens 6.5 e 6.7 do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017, conforme lista disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 2º Os profissionais de que trata o art. 1º deverão proceder à indicação dos municípios, nos termos dos subitens 7.6 a 7.9 do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017, no prazo indicado no cronograma disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br, sob pena de exclusão do processo de seleção, nos termos do subitem 7.2.1.1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.