Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a lista dos candidatos alocados e validados pelo critério da precedência, nos termos do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, a lista dos candidatos alocados e validados pelo critério da precedência nas vagas do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do item 4 do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017.
Parágrafo único. A lista dos candidatos validados poderá sofrer alterações, caso seja constatado que o participante não cumpriu as regras estabelecidas no Edital, ocasionando o desligamento do profissional, nos termos do subitem 4.4.1 do Edital SGTES/MS nº 3/2017.
Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá permanecer desenvolvendo suas atividades no mesmo município, conforme período indicado no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.
Parágrafo único. O início das atividades no Projeto Mais Médicos para o Brasil dar-se-á no dia 1º de junho de 2017, conforme cronograma, nos termos do subitem 4.1.6 do Edital SGTES/MS nº 3/2017.
Art. 3º. Quando da apresentação do candidato para início das atividades, o Gestor Municipal deverá acessar o SGP para a homologação da precedência, nos prazos estabelecidos no cronograma, no caso dos candidatos que já tenham concluído o PROVAB, ou em períodos a serem informados pela SGTES/MS no caso dos candidatos que estejam em conclusão do PROVAB, nos termos do subitem 4.1.7 do Edital SGTES/MS nº 3/2017.
Parágrafo único. Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, regido pelo Edital SGTES/MS nº 3/2017, somente surtirão efeitos quando efetivadas as homologações de que trata o subitem 4.1.7 do Edital, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude. gov. br
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.