Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga o resultado final do processamento eletrônico da seleção de municípios, na primeira chamada da primeira fase, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar, através do site http://maismedicos.saude.gov.br, o resultado final do processamento eletrônico da seleção de municípios, na primeira chamada da primeira fase, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do subitem 9.1.3 do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017.
Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá acessar o SGP, no período indicado no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, para confirmar interesse na alocação e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, em conformidade com as regras dos subitens 9.1.4 e 9.1.5 do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017.
Parágrafo único. Nos termos dos subitens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.7 e 9.1.8 do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017, nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, o médico deverá comparecer ao Município de alocação, portando o Termo de Adesão e Compromisso em duas vias e os documentos exigidos no subitem 5.1.2 do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017 e apresentar-se ao gestor municipal para fins de validação da vaga.
Art. 3º Após a validação e homologação será disponibilizado no perfil do candidato no SGP, extrato confirmando a validação e homologação realizada pelo gestor municipal, nos termos do subitem 9.1.9 do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017.
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se a vaga foi validada e homologada, no prazo estabelecido no cronograma, podendo implicar a perda do direito à vaga de alocação, conforme subitem 9.1.10 do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017.
Art. 4º O médico selecionado que não se apresentar no Município para fins de validação da vaga, no prazo indicado no cronograma, será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para os médicos que concorram à chamada seguinte, conforme subitem 9.1.11 do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.