Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulgar a lista dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde que obtiveram êxito em requerimento administrativo e que farão jus ao recebimento de bolsa, nos termos do Edital SGTES/MS nº 17, de 6 de outubro de 2016.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, considerando o Edital SGTES/MS nº 17, de 6 de outubro de 2016 que trata da adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, em atenção ao deferimento do requerimento administrativo da Associação Cultural e Educacional do Pará - ACEPA, mantenedora do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA, resolve:
Art. 1º Divulgar, no Anexo desta Portaria e através do site http://sigresidencias.saude.gov.br, o deferimento de requerimento administrativo dos Programas do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA cujas vagas de Residência em Área Profissional da Saúde foram autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC), estando habilitados ao recebimento das bolsas, atendidas às condições do Edital SGTES/MS nº 17, de 6 de outubro de 2016.
Art. 2º Os residentes selecionados pelos referidos Programas deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde - SIGRESIDÊNCIAS: http://sigresidencias.saude.gov.br.
§ 1º O cadastro dos residentes somente será validado e ativado após o Coordenador anexar no SIGRESIDÊNCIAS o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas devidamente preenchido, assinado e digitalizado.
§ 2º O Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br) e deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) e pelo Coordenador do Programa de Residência.
§ 3º A inclusão do residente na folha de pagamento está condicionada à inserção do Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br).
Art. 3º O Coordenador da COREMU deverá realizar a atualização das informações relativas aos Programas de residências cadastrados.
Art. 4º O Coordenador do Programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados.
Art. 5º O pagamento da bolsa aos residentes está condicionado ao cumprimento das normas indicadas nesta Portaria e nas demais normas regulamentares do Programa e da adesão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CNPJ | INSTITUIÇÃO PROPONENTE | ÁREA DE CONCENTRAÇÃO | CÓDIGO SIGRESIDÊNCIAS | PROTOCOLO DO PROCESSO CNRMS | VAGAS FINANCIADAS |
PA | BELÉM | 15.254.949/0001-95 | CENTRO UNIVERSITARIO DO ESTADO DO PARA- PA | Residência Multiprofissional em Saúde com Área deConcentração em Neurologia | 8577 | 2017 - 2340 | 10 |
PA | BELÉM | 15.254.949/0001-95 | CENTRO UNIVERSITARIO DO ESTADO DO PARA- PA | Residência Multiprofissional em Saúde com Área deConcentração em Atenção Básica /Saúde da Família | 8576 | 2017 - 2342 | 10 |
TOTAL | 20 |