Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 155, DE 8 DE JUNHO DE 2017

Divulgar a lista dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde que obtiveram êxito em requerimento administrativo e que farão jus ao recebimento de bolsa, nos termos do Edital SGTES/MS nº 17, de 6 de outubro de 2016.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, considerando o Edital SGTES/MS nº 17, de 6 de outubro de 2016 que trata da adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, em atenção ao deferimento do requerimento administrativo da Associação Cultural e Educacional do Pará - ACEPA, mantenedora do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA, resolve:

Art. 1º Divulgar, no Anexo desta Portaria e através do site http://sigresidencias.saude.gov.br, o deferimento de requerimento administrativo dos Programas do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA cujas vagas de Residência em Área Profissional da Saúde foram autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC), estando habilitados ao recebimento das bolsas, atendidas às condições do Edital SGTES/MS nº 17, de 6 de outubro de 2016.

Art. 2º Os residentes selecionados pelos referidos Programas deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde - SIGRESIDÊNCIAS: http://sigresidencias.saude.gov.br.

§ 1º O cadastro dos residentes somente será validado e ativado após o Coordenador anexar no SIGRESIDÊNCIAS o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas devidamente preenchido, assinado e digitalizado.

§ 2º O Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br) e deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) e pelo Coordenador do Programa de Residência.

§ 3º A inclusão do residente na folha de pagamento está condicionada à inserção do Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br).

Art. 3º O Coordenador da COREMU deverá realizar a atualização das informações relativas aos Programas de residências cadastrados.

Art. 4º O Coordenador do Programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados.

Art. 5º O pagamento da bolsa aos residentes está condicionado ao cumprimento das normas indicadas nesta Portaria e nas demais normas regulamentares do Programa e da adesão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO LUIZ ZERAIK ABDALLA

ANEXO

UF MUNICÍPIO CNPJ INSTITUIÇÃO PROPONENTE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO CÓDIGO SIGRESIDÊNCIAS PROTOCOLO DO PROCESSO CNRMS VAGAS FINANCIADAS
PA BELÉM 15.254.949/0001-95 CENTRO UNIVERSITARIO DO ESTADO DO PARA- PA Residência Multiprofissional em Saúde com Área deConcentração em Neurologia 8577 2017 - 2340 10
PA BELÉM 15.254.949/0001-95 CENTRO UNIVERSITARIO DO ESTADO DO PARA- PA Residência Multiprofissional em Saúde com Área deConcentração em Atenção Básica /Saúde da Família 8576 2017 - 2342 10
TOTAL 20
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