Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 156, DE 08 DE JUNHO DE 2017

Divulga a relação dos municípios com vagas para segunda chamada da primeira fase, destinada aos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do item 3.1.6.1 do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Divulgar a relação dos municípios com vagas para segunda chamada da primeira fase, destinada aos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, com inscrição validada para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do subitem 7.4 do Edital SGTES/MS nº 3/2017, conforme lista disponível no site http:// maismedicos. saude. gov. br.

Paragrafo único. As vagas disponibilizadas para segunda fase são as vagas remanescentes da primeira chamada da primeira fase do Edital SGTES/MS nº 3/ 2017, bem como as vagas que se tornaram ociosas no período apurado após a publicação da Edital SGTES/MS nº 3/2017 até o mês de maio de 2017, decorrentes de desistências, desligamentos, não prorrogação da adesão.

Art. 2º Os candidatos de que trata os subitens 3.1.6.1 e 7.2.1 do Edital SGTES/MS nº 3/2017, deverão manifestar interesse na concorrência à alocação nas vagas de que trata o art. 1º, através do SGP, procedendo à escolha dos municípios, observadas as regras do item 7 do Edital e o prazo estabelecido no cronograma disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br.

Paragrafo único. Os candidatos que não tenham efetuado escolha de municípios na primeira chamada estarão automaticamente excluídos do processo de seleção, nos termos do subitem 7.2.1.1 do Edital.

Art. 3º Somente os médicos com inscrição validada terão acesso ao SGP para escolha dos municípios com vagas para segunda chamada da primeira fase, observadas as regras do item 7 do Edital SGTES/MS nº 3/2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGERIO LUIZ ZERAIK ABDALLA

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