Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a lista final dos médicos formados em Instituições de Educação Superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil do 5º ciclo, que terão a sua adesão ao Projeto prorrogada, nos termos do Edital/SGTES/MS nº 2, de 11 de abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar a lista final dos médicos formados em Instituições de Educação Superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil do 5º ciclo, que terão a sua adesão no Projeto prorrogada, nos termos do subitem 6.4 do Edital/SGTES/MS nº 2, de 11 de abril de 2017, conforme lista disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá permanecer desenvolvendo suas atividades no mesmo município em que esteja alocado.
Parágrafo único. O médico cujo nome não integre a lista atuará no Projeto até o final do período de sua adesão originária, nos termos da Lei e demais atos regulamentares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.