Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a relação final dos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, com inscrição validada para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, e aptos à escolha de municípios, em caso de vagas remanescentes da primeira fase, nos termos do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar, através do site http://maismedicos.gov.br, a relação final dos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, com inscrição validada para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, e aptos à escolha de municípios, em caso de vagas remanescentes da primeira fase, nos termos dos subitens 3.1.7.4, 3.1.7.4.1, 3.1.8, 3.1.8.1, 6.5, 6.6 e 6.7 do Edital SGTES/MS nº 3/2017.
Art. 2º Os profissionais de que trata o art. 1º deverão proceder à indicação dos municípios na forma indicada no item 7 do Edital SGTES/MS nº 3/2017, no prazo indicado no cronograma disponível no site http://maismedicos.gov.br.
Art. 3º Somente os médicos com inscrição validada terão acesso ao SGP para escolha dos municípios, observadas as regras dos itens 6, 7 e 8 do Edital SGTES/MS nº 3/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.