Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 196, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

Divulga a relação dos municípios com vagas remanescentes para a segunda fase da chamada pública do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017, destinada aos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do subitem 7.4.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e

Considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Divulgar a relação dos municípios com vagas remanescentes para a segunda fase, destinada aos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, com inscrição validada para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do subitem 7.4 do Edital SGTES/MS nº 3/2017, conforme lista disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

Parágrafo único. As vagas disponibilizadas para segunda fase são as vagas remanescentes da primeira fase do Edital SGTES/MS nº 3/2017, bem como as vagas que se tornaram ociosas no período apurado após a publicação da Portaria/SGTES/MS nº 172, de 13 de julho de 2017, decorrentes de desistências e desligamentos.

Art. 2º Os candidatos de que trata o subitem 3.1.8.1 do Edital SGTES/MS nº 3/2017, deverão manifestar interesse na concorrência à alocação nas vagas de que trata o art. 1º, através do SGP, procedendo à escolha dos municípios, observadas as regras do item 7 do Edital e o prazo estabelecido no cronograma disponível no endereço eletrô- nico http://maismedicos.gov.br.

Art. 3º Somente os médicos com inscrição validada terão acesso ao SGP para escolha dos municípios, observadas as regras dos itens 6, 7 e 8 do Edital SGTES/MS nº 3/2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO LUIZ ZERAIK ABDALLA

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