Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios pelos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, inscritos para a segunda fase do processo de seleção do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, pelos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, inscritos para a segunda fase do processo de seleção do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do subitem 9.2.1 do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017, conforme lista disponível no http://maismedicos.gov.br.
Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá acessar o SGP, no período indicado no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para confirmar a sua participação no Módulo de Acolhimento e Avaliação e preenchimento de formulário de solicitação de passagens, em conformidade com as regras dos subitens 9.2.1, 9.2.1.1, 9.2.1.2, 9.2.2 e 9.2.3 do Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017.
Parágrafo único. O médico que não confirmar o interesse na vaga nos termos que trata o art. 2º desta Portaria será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para a Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 3º Caso o profissional não compareça ao Módulo de Acolhimento e Avaliação e não apresente os documentos exigidos nos termos da lei e do Edital, será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para a Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme subitens 9.2.6 e 9.2.7 do Edital SGTES/ MS nº 3, de 19 de abril de 2017.
Parágrafo único. Somente será validada a adesão dos médicos que sejam aprovados no Módulo de Acolhimento e Avaliação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.