Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do (a) médico (a) intercambista desligado (a) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME | RNE | RMS | PROCESSO/SIPAR |
ANA ELENA ARCIA ALVAREZ | V971180L | 1500350 | 25000.216387/2013-78 |
CARLOS MANUEL COLLADO HERNANDEZ | V969405Q | 1300241 | 25000.215503/2013-31 |
DAGMARI CARICABEUR CALDERIN | V969206W | 2500101 | 25000.215511/2013-88 |
ISMAEL DOMINGUEZ BATISTA | V9923360 | 1500556 | 25000.041732/2014-94 |
ODALIS RODRIGUEZ ESQUIVEL | V992178S | 1300309 | 25000.046580/2014-16 |
ORLANDO GARCIA MARTINEZ | V9574055 | 1500186 | 25000.196909/2013-16 |
YARITZA ALMEIDA CALVO | V968087J | 1300210 | 25000.218326/2013-45 |