Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 52, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, resolve:

Art.1º Em cumprimento a liminar proferida em sede de Mandado de Segurança, declarar que o profissional DIEGO FILIPE DA SILVA, CPF Nº XXX.647.XXX.-40, está apto à utilização, nos processos de residência médica, da pontuação do adicional de 10% (dez por cento) por sua participação no PROVAB 2013.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria permanecem até que seja revogada a decisão judicial em que motivada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO LUIZ ZERAIK ABDALLA

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