Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 68, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

Divulga a lista preliminar dos médicos formados em Instituições de Educação Superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil do 6º ciclo, que terão a sua adesão ao Projeto prorrogada, nos termos do Edital/SGTES/MS nº 1, de 25 de janeiro de 2018.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e considerando os termos do art. 14, § 1º da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, da Lei 13.333, de 12 de setembro de 2016 e do art. 20 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC/2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Divulgar no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br a lista preliminar dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil do 6º ciclo, que terão a sua adesão no Projeto prorrogada, nos termos do subitem 2.2 do Edital/SGTES/MS nº 1, de 25 de janeiro de 2018.

Art. 2º O resultado que trata esta Portaria poderá sofrer alterações após análise e decisão de recursos, conforme definido no item 6 do Edital/SGTES/MS nº 1, de 25 de janeiro de 2018, nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

Art. 3º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá permanecer desenvolvendo suas atividades no mesmo município, conforme subitem 2.2, letra "a" do Edital/SGTES/MS nº 1, de 25 de janeiro de 2018.

Parágrafo único. O médico que aderiu ao Projeto no 6º ciclo que não solicitou prorrogação da adesão ou não foi validado pelo gestor em qualquer dos Editais de prorrogação da adesão, atuará no Projeto até o final do período de adesão originária, nos termos da Lei e demais atos regulamentares.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGERIO LUIZ ZERAIK ABDALLA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde