Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 95, DE 13 DE MARÇO DE 2018

Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios pelos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, inscritos para a segunda fase do processo de seleção do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital SGTES/MS nº 12, de 27 de novembro de 2017

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, pelos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, inscritos para a segunda fase do processo de seleção do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do subitem 8.2.1.do Edital SGTES/MS nº 12, de 27 de novembro de 2017, conforme lista disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá acessar o SGP, no período indicado no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para confirmar a sua participação no Módulo de Acolhimento e Avaliação e preenchimento de formulário de solicitação de passagens, conforme dispõe os subitens 8.2.2 e 9.5 do Edital SGTES/MS nº 12/2017.

Parágrafo único. O médico que não confirmar o interesse na vaga nos termos que trata o subitem 8.2.2 será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para a Coordenação do Projeto, conforme subitem 8.2.2.2 do Edital SGTES/MS nº 12/2017.

Art. 3º Caso o profissional não compareça ao Módulo de Acolhimento e Avaliação ou não apresente os documentos exigidos nos termos do Edital, será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para a Coordenação do Projeto, conforme subitem 9.7 do Edital SGTES/MS nº 12/2017.

Parágrafo único. Somente poderão iniciar as atividades no município de alocação, os médicos aprovados no Módulo de Acolhimento e Avaliação, nos termos do subitem 8.2.4 do Edital SGTES/MS nº 12/2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO LUIZ ZERAIK ABDALLA

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