Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do (a) médico (a) intercambista desligado (a) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME | RNE / RG | RMS | PROCESSO/SIPAR |
---|---|---|---|
ALBERTO PINA MONTANO | G008599Q | 3501763 | 25000.067310/2014-49 |
CIRINEU JOSE DA SILVEIRA | 42464048 | 4200437 | 25000.080431/2015-67 |
ISKRA ISABEL BAEZ CABADILLA | V971657X | 2900506 | 25000.219099/2013-75 |
LISKEYDYS RODRIGUEZ RODRIGUEZ | V969498U | 4200147 | 25000.216032/2013-89 |
MARIA ADAIS VILARDEBO RIVAS | G010679P | 3501522 | 25000.068444/2014-87 |
NEIVIS SANCHEZ ACOSTA | G0075944 | 4100653 | 25000.075484/2014-85 |
NIVALDO MONTERO RODRIGUEZ | G007553I | 4100650 | 25000.075550/2014-17 |