Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do (a) médico (a) intercambista desligado (a) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME | RNE / RG | RMS | PROCESSO/SIPAR |
ILARIO CHALES GARCIA | G012268-0 | 3500938 | 25000.067450/2014-17 |
GRESEN GUERRA | G0102794 | 3500960 | 25000.067393/2014-76 |
YORDANI GRASS ROJAS | G005262-2 | 1100193 | 25000.075049/2014-51 |
YUSNEYDIS RICARDO ESCALONA | G005259S | 1100208 | 25000.075195/2014-86 |
ARNALDO EMILIO GONZALEZ SOTOMAYOR | V958517Q | 1300186 | 25000.195230/2013-00 |