Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, resolve:
Art.1º Em cumprimento a liminar proferida em sede de Mandado de Segurança, declarar que o profissional MURILO CARLOS DA SILVA SANTANA, CPF Nº XXX.220.XXX.-18, está apto à utilização, nos processos de residência médica, da pontuação do adicional de 10% (dez por cento) por sua participação no PROVAB 2013.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria permanecem até que seja revogada a decisão judicial em que motivada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.