Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do (a) médico (a) intercambista desligado (a) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME | RNE / RG | RMS | PROCESSO/SIPAR |
DAMIAN COSME CABRERA SUAREZ | G325018H | 4101067 | 25000.006163/2017-83 |
GLAUBERSON BARBOSA FEU | 1831002 | 3200321 | 25000.080964/2015-49 |
JORLAN ZABALO MARQUEZ | V970461I | 2200198 | 25000.215097/2013-15 |
MANUEL IVAN COBAS RODRIGUEZ | V9600168 | 3500258 | 25000.192788/2013-25 |
MARCILHA APARECIDA BARROS LOUZADA | 333770274 | 3300659 | 25000.059079/2017-62 |
YOHANI GARCIA MEDEROS | G2778105 | 2100785 | 25000.119443/2016-70 |
ZUZEL OCHOA PADIERNA | G012351C | 3100761 | 25000.078771/2014-47 |