Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 216, DE 16 DE JULHO DE 2018

Divulga a lista preliminar dos médicos formados em Instituições de Educação Superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil aptos à prorrogação da adesão, nos termos do Edital/SGTES/MS nº 8, de 4 de julho de 2018.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e considerando os termos do art. 14, § 1º da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, da Lei 13.333, de 12 de setembro de 2016 e do art. 20 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC/2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art.1º Divulgar no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br a lista preliminar dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil nas chamadas regidas pelos Editais SGTES/MS nº 10, de 10 de julho de 2015 (7º ciclo) e do Edital SGTES/MS nº 16, de 02 de outubro de 2015 (8º ciclo), que terão a sua adesão no Projeto prorrogada, nos termos do subitem 4.4 do Edital/SGTES/MS nº 8, de 4 de julho de 2018.

Art. 2º O resultado que trata esta Portaria poderá sofrer alterações após análise e decisão de recursos interpostos, conforme definido no item 6 do Edital/SGTES/MS nº 8/2018.

Art. 3º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá permanecer desenvolvendo suas atividades no mesmo município, conforme subitem 2.2, letra "a" do Edital/SGTES/MS nº 8/2018.

Parágrafo único. Os médicos que aderiram ao Projeto nos 7º e 8º ciclos que não solicitaram prorrogação da adesão, ficaram com situação pendente de validação da vaga pelo Gestor Municipal ou não foram validados pelo Gestor em qualquer dos Editais de prorrogação da adesão, atuarão no Projeto até o final do período de adesão originária, nos termos da Lei e demais atos regulamentares.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGERIO LUIZ ZERAIK ABDALLA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde