Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga o resultado final dos médicos formados em Instituições de Educação Superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil aptos à prorrogação da adesão, nos termos do Edital/SGTES/MS nº 8, de 4 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e considerando os termos do art. 14, § 1º da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, da Lei 13.333, de 12 de setembro de 2016 e do art. 20 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC/2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br o resultado final dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil através das chamadas regidas pelo Edital SGTES/MS nº 10, de 10 de julho de 2015 (7º ciclo) e pelo Edital SGTES/MS nº 16, de 02 de outubro de 2015 (8º ciclo), que terão a sua adesão ao Projeto prorrogada, nos termos do subitem 6.4 do Edital/SGTES/MS nº 8, de 4 de julho de 2018.
Art. 2º O médico cujo nome integre a lista indicada no art. 1º desta Portaria deverá permanecer desenvolvendo suas atividades no mesmo município, conforme subitem 2.2, letra "a" do Edital/SGTES/MS nº 8/2018.
Parágrafo único. Os médicos que aderiram ao Projeto Mais Médicos para o Brasil nos 7º e 8º ciclos que não solicitaram prorrogação da adesão, que tenham ficado com situação pendente de validação da vaga pelo Gestor Municipal ou que não foram validados pelo Gestor em qualquer dos Editais de prorrogação da adesão, atuarão no Projeto até o final do período de adesão originária, nos termos da Lei e demais atos regulamentares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.