Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, decide:
Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria, bem como determinar a expedição das respectivas carteiras de identificação, posto terem atendido a todos os requisitos legais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROCESSO | NOME | RMS | UF | MUNICÍPIO |
25000.011812/2018-49 | THEODORO EDUARDO AUGUSTO LIMA DA SILVA | 1200293 | AC | RODRIGUES ALVES |