Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE-Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, conforme determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0810364-89.2018.4.01.0000 em trâmite no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, resolve:
Art. 1º Ficam restabelecidos os efeitos e a validade do registro único para exercício da medicina concedido ao profissional RAMON ROSENDO RODRIGUEZ, para fins de atuação no Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Portaria nº 89/SGTES/MS, de 17 de abril de 2014, publicada no D.O.U nº 75, de 17 de abril de 2014, Seção 1, p. 51:
NOME | RNE | RMS | PROCESSO/SIPAR |
RAMON ROSENDO RODRIGUEZ | V993630V | 2300576 | 25000.047175/2014-15 |
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 208 e 210/SGTES/MS, publicadas no D.O.U nº 131, de 10 de julho de 2018, Seção 1, p. 82 e no DOU nº 132, de 11 de julho de 2018, seção 1, pág. 97, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.